Segurança dos cidadãos

05/07/2010 - 15h27

Projeto pode baratear custos da iluminação pública

 

Luminárias do tipo utilizado na iluminação pública devem ser desobrigadas da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como previsto em projeto na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6). Apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a proposta (PLS 466/08) tem sua aprovação recomendada por Adelmir Santana (DEM-DF), que atua como relator.

Zambiasi salienta que o serviço de iluminação não se resume a item de "ornamentação urbana", mas requisito primordial para "a segurança dos cidadãos". No entanto, o produto é taxado pelo IPI com base em alíquota média de 15%, o que aumentaria o custo do serviço, mantido com base na cobrança de taxa específica a todos os moradores dos centros urbanos.

O autor aponta, em seguida, o que considera ser uma contradição: ao comprar o produto, as prefeituras se transformam em contribuinte do poder público federal, para proporcionar um serviço que é do interesse comum dos governos.

Na análise, em reforço aos argumentos do autor, Adelmir Santana afirma que a desoneração irá proporcionar uma importante economia aos cofres públicos, situação que pode favorecer melhorias na iluminação pública e mesmo em outros setores relevantes, como saúde, educação e segurança.

O relator menciona, porém, que 45% da arrecadação do IPI são repassados a estados e municípios. Assim, a desoneração terá impacto sobre os repasses a esses dois entes, perda compensada, pelas prefeituras, com a redução dos custos com a prestação do serviço. No balanço, ele diz se tratar de proposição justa, por dividir com os três níveis de governo o ônus do incentivo.

Como está sendo analisada em decisão terminativa, a matéria poderá agora seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...